ATA DA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÂO, DA NONA LEGISLATURA, EM 18.07.1988.

 

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nona Sessão Extraordinária da Décima Segunda Sessão Legislativa Extraordinária, em Prorrogação, da Nona Legislatura. As dezesseis horas e dezoito minutos foi realizada a chamada sendo respondida pelos Vereadores Aranha Filho, Adão Eliseu, Artur Zanella, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Nereu D’Ávila, Nilton Comin, Paulo Sant’Ana, Raul Casa, Teresinha Irigaray e Wilton Araújo. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. Werner Becker solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de dezoito a vinte do corrente mês. Em continuidade o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Eroni Carus e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Durante os trabalhos o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores: Aranha Filho, acerca do art. 86, parágrafo 2º do Regimento Interno; Paulo Sant’Ana e Aranha Filho acerca da legalidade da presente Sessão. A seguir constatada a inexistência de “quorum” para a Ordem do Dia o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e seis minutos, convocando os senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Artur Zanella e secretariados pela Ver. Gladis Mantelli. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Ver. Jorge Goularte, Secretário “Ad Hoc”, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a verificação de “quorum”, pois para a votação é necessária a presença de 22 Srs. Vereadores em Plenário.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há 21 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Aranha Filho.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, querendo colaborar com a Mesa, eu acredito que V. Exa., ao receber a informação do Sr. Secretário “Ad Hoc”, de que existem 21 Vereadores presentes, V. Exa. deu como aberta a presente Sessão Extraordinária, quando eu discordo de V. Exa., de acordo com Regimento Interno, em seu art. 86, parágrafo 1º, que diz: “A sessão extraordinária somente será aberta com a maioria absoluta dos Vereadores e terá a duração máxima da sessão ordinária”. A maioria absoluta, Sr. Presidente, são 22 Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. A maioria absoluta são 17, 2/3 é que são 22.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, pode V. Exa. dar seqüência, mas nós necessitamos de 22 Vereadores para votação. Agora, eu pediria que V. Exa. se ativesse, também, Sr. Presidente, na tentativa de colaborar, com o art. 86, § 2º, onde eu volto a afirmar a V. Exa. que, num dia, somente num dia, pode haver duas Sessões Extraordinárias. Então, a Sessão Ordinária e mais duas Sessões Extraordinárias, de acordo com o art. 86, § 2º, que diz: “A sessão extraordinária poderá ser seguida de outra da mesma natureza”. Está no singular, é de outra, da mesma natureza, então, é só mais uma.

Eu calculo, Sr. Presidente, que a última Sessão Extraordinária que V. Exa. realizou, há poucos minutos, não deveria existir, como esta, também não.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Na minha interpretação parece que pode ser seguida de outra, significa de outra e da outra, de outra. Depois de cada uma mais outra. Após cada uma só uma e quando encerrar aquela mais uma só. É o que eu entendo deste artigo.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, só que neste parágrafo que o Vereador leu, não está escrito assim: e assim, sucessivamente.

 

O SR. PAULO SANT’ANA (Questão de Ordem): É inequívoco que uma Sessão Extraordinária pode ser seguida de outra desde que tenha havido a primeira. Não tendo havido a primeira por falta de “quorum”, não poderá ter a segunda, e esta Sessão que V. Exa. está abrindo é absolutamente anti-regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: A interpretação que a Mesa dá é que como não houve a Sessão Extraordinária por falta de “quorum”, não houve Sessão, mas haverá em relação à primeira.

O Sr. Secretário informa que há 22 Vereadores.

Recebemos neste momento, Requerimento do Ver. Werner Becker que pede Licença para Tratamento de Saúde, no período de 18 a 20 do corrente, com atestado. Há o Parecer da Ver.ª Gladis Mantelli, dando-o como legal e regimental. O Atestado não diz a doença e mesmo que dissesse não seria colocado em público. Em votação o Requerimento do Ver. Werner Becker. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Quero colaborar com a Mesa, mas o problema é se esta Sessão é legal. É uma pergunta que se impõe porque V. Exa. irá dar posse a um Vereador e esse ato ser nulo.

 

O SR. PRESIDENTE: A interpretação da Mesa, já reafirmada, é de que, depois de uma Sessão Extraordinária, há a possibilidade de realização de outra Sessão Extraordinária e assim sucessivamente. Dou posse ao Ver. Eroni Carus que assume na Licença do Ver. Werner Becker. S. Exa. já prestou compromisso anteriormente e passará a integrar a Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. PAULO SANT’ANA (Questão de Ordem): Não podemos agredir o Regimento Interno, mas antes do Regimento não podemos agredir a razão. V. Exa. já chegou ao início do raciocínio certo. V. Exa. disse que pode ser realizada uma Sessão Extraordinária depois da outra Sessão Extraordinária. Eu perguntaria a V. Exa. qual Sessão Extraordinária foi realizada hoje, Sr. Presidente? Nenhuma, então não pode haver segunda, terceira e nem quarta, não existe a origem, não pode haver a conseqüência.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. labora em equívoco. Já houve Sessão Extraordinária, e foi suspensa por falta de “quorum”.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Para contraditar a Questão de Ordem do nobre Ver. Paulo Sant’Ana. Houve Sessão sim, o que houve foi a suspensão da Sessão, melhor dito, a falta de “quorum”. A Sessão foi instalada com número legal, todavia, só não gerou efeito, mas houve Sessão Extraordinária, efetivamente. Houve uma Sessão Extraordinária e houve uma suspensão declaratória, faltou “quorum” para a decisão, mas não faltou “quorum” para a instalação da Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito nova verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário “ad hoc” que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC” (Jorge Goularte): (Proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há 19 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, solicito uma Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores e Srs. que estão na platéia neste momento, quero que entendam bem a decisão que vou tomar neste momento. Como não chegou ainda a Mensagem Retificativa que muitos esperam, não há sentido em convocar-se uma nova Sessão Extraordinária no dia de hoje, tendo em vista que, se essa Mensagem chegar, será fora do momento hábil, como nós não temos “quorum” e como o Ver. Elói Guimarães pediu uma Questão de Ordem antes da decretação, dou a palavra a S. Exa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

Não foi proclamado. Antes da proclamação, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. está sugerindo uma nova verificação de “quorum”. Há 19 Vereadores em Plenário. Como estamos em processo de votação, como existem 19 Vereadores e não é possível continuar-se a Sessão, a mesma está encerrada.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h36min.)

 

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